Dinheiro da concessão de aeroportos só entrará nos cofres públicos em 2013

Dinheiro da concessão de aeroportos não engordará superávit primário em 2012

06/02/2012 - 18h39
Economia
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os R$ 24,5 bilhões arrecadados com a concessão de três aeroportos à iniciativa privada não entrarão no caixa do governo este ano e não engordarão o superávit primário– economia de recursos para pagar os juros da dívida pública – em 2012. Segundo o Ministério da Fazenda, o dinheiro só começará a ser pago pelos consórcios vencedores em 2013, conforme o cronograma estabelecido no edital da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Somente quando os consórcios começarem a desembolsar os valores arrematados no leilão, o superávit primário – esforço fiscal para pagar os juros da dívida pública – será reforçado. Isso ocorre porque, ao entrar no Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), o dinheiro é registrado como receita primária nas estatísticas do Tesouro Nacional.

De acordo com o edital da Anac, os R$ 24,5 bilhões não entrarão de uma vez no caixa do governo. O pagamento da primeira parcela ocorrerá apenas um ano após a assinatura do contrato de concessão. As demais parcelas serão pagas a cada 12 meses, conforme definido no contrato.

No ano passado, as receitas com concessões somaram R$ 3,938 bilhões. O dinheiro veio principalmente do pagamento de leilão de frequências de telecomunicações. A maior parte desse total entrou em dezembro, quando o Tesouro recebeu R$ 2,1 bilhões referentes à concessão da Banda H – última faixa disponível para uso da tecnologia de terceira geração (3G) de celulares. Além disso, R$ 1,071 bilhão haviam ingressado em maio, com o pagamento da prorrogação dos contratos das bandas A e B da telefonia móvel.

 

Edição: Aécio Amado

Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

A inovação na regulamentação dos precatórios

A inovação na regulamentação dos precatórios Murillo de Aragão terça-feira, 13 de outubro de 2026 Atualizado em 9 de outubro de 2026 13:29 A negociação de precatórios no Brasil está prestes a passar por uma transformação institucional relevante. A iniciativa anunciada em 6 de outubro pelo Conselho...

STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte

Prazo recursal STJ: Embargos fora do prazo não prejudicam recurso da outra parte O relator, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que a parte não deve perder sua capacidade de recorrer devido a erros cometidos por opositores. Da Redação quarta-feira, 7 de outubro de 2026 Atualizado às 13:33 A...

TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia

Impenhorabilidade TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia Colegiado considerou que exploração familiar do imóvel foi comprovada e que garantia hipotecária não afasta proteção constitucional. Da Redação sábado, 3 de outubro de 2026 Atualizado em 1 de outubro de 2026...

Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária

Casa da mãe Joana Ocupação de imóvel de pais por herdeiro não gera usucapião extraordinária 1 de outubro de 2026, 12h34 No ambiente familiar, situações de moradia ou utilização de um bem podem decorrer naturalmente de “manifestações de afeto, solidariedade, auxílio e liberalidade entre parentes ou...